Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10144 de 19 de Fevereiro de 1987
Aprova o Estatuto da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF e dê outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que a Fundação submeta ao Conselho Deliberativo, o seu regimento interno e demais atos necessários à sua estrutura çào e funcionamento.