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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10144 de 19 de Fevereiro de 1987

Aprova o Estatuto da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF e dê outras providências.

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Art. 3º

Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que a Fundação submeta ao Conselho Deliberativo, o seu regimento interno e demais atos necessários à sua estrutura çào e funcionamento.