Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10144 de 19 de Fevereiro de 1987
Aprova o Estatuto da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF e dê outras providências.
Art. 2º
A Fundação, instituída por escritura pública de 03/02/1987, lavrada no Cartório do 3º Ofício de Notas de Brasília-DF, vincula-se à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, nos termos do artigo 18 da Lei nº 4.545/64 com a redação dada pelo Decreto Lei nº 438/69.
Art. 2º
A Fundação, instituída por escritura pública de 03 de fevereiro de 1987, lavrada no Cartório do 3° Ofício de Notas de Brasília-DF, vincula-se à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27990 de 29/05/2007)