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Decreto do Distrito Federal nº 10140 de 12 de Fevereiro de 1987

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica homologada a Decisão nº 07/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu aprovar a reformulação parcial e a expansão do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC e do Setor de Inflamáveis - SIN, ambos da Região Administrativa de Brasília - RA-I, suprimindo no projeto apresentado as áreas abaixo especificadas, considerando-as faixas "non edificandi" e incorporando-as ao Parque do Guará: I) conjuntos "D" e "E" do Trecho 06 do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC - RA-I; II) as duas áreas a serem urbanizadas, entre o Trecho 07 do STRC e o Setor de Inflamáveis - SIN - RA-I.

Parágrafo único

- Fica determinado as retificações no Projeto Urbanismo - Parcelamento - URB 202/86, no Memorial Descritivo MDE 202/86 e na Prancha NGB 202/86.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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