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Decreto do Distrito Federal nº 10131 de 12 de Fevereiro de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 900.000,00 (novecentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei nº 7.546, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.000478/87, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de fevereiro de 1987


Art. 1º

— Fica aberto à Secretaria de Agricultura e Produção — Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 900.000,00 (novecentos mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 21002.04181121.806 - Programa de Promoção Econômico-Social para o Produtor de Baixa Renda 062 — 3211.02 — Outras Despesas Correntes..........................................900.000,00

Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43 § 1°, item I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1986, proveniente do Convênio n° 007 celebrado entre o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário e o Governo do Distrito Federal, em 10/11/86.

Art. 3º

— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 1° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 27° da Brasília JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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