Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 1012 de 16 de Junho de 1969
Regulamenta a aplicação da disponibilidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As dúvidas suscitadas na execução do presente Decreto serão resolvidas pela Secretaria da Administração que expedirá normas complementares.