Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1012 de 16 de Junho de 1969
Regulamenta a aplicação da disponibilidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Divisão de Pessoal da Secretaria de Administração organizará um cadastro geral dos servidores colocados em disponibilidade.