Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10112 de 28 de Janeiro de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 33.211.900,00 ( trinta e três milhões, duzentos e onze mil e novecentos cruzados), às dotiações do orçamento vigente que especifiça.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.