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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10112 de 28 de Janeiro de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 33.211.900,00 ( trinta e três milhões, duzentos e onze mil e novecentos cruzados), às dotiações do orçamento vigente que especifiça.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.