Decreto do Distrito Federal nº 10112 de 28 de Janeiro de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 33.211.900,00 ( trinta e três milhões, duzentos e onze mil e novecentos cruzados), às dotiações do orçamento vigente que especifiça.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 040.000385/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de janeiro de 1987
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Finanças o crédito suplementar no valor de Cz$ 33.211.900,00 (trinta e três milhões, duzentos e onze mil e novecentos cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 15001.03080212.035 - Administração e Controle Fazendário 000 - 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores.................................16.500.000,00 000 - 3292.00 - Despesas de Exercícios Anteriores.................................14.160.000,00 067 - 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores...................................2.551.900,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, itens II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação e pela anulação parcial de dotação orçamentária, na forma que se segue: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 067 - Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão da SEPLAN/PR...........................2.551.900,00 ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 39000.99999999.999 - Reserva de Contingência 000 - 9000.00 - Reserva de Contingência...............................30.660.000,00
Art. 3º
Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 1º trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99º da República e 27º de Brasília GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES Governador do Distrito Federal Substituto JOSÉ CARLOS MELLO ANTÔNIO BARBOSA