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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10112 de 28 de Janeiro de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 33.211.900,00 ( trinta e três milhões, duzentos e onze mil e novecentos cruzados), às dotiações do orçamento vigente que especifiça.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, itens II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação e pela anulação parcial de dotação orçamentária, na forma que se segue: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 067 - Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão da SEPLAN/PR...........................2.551.900,00 ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 39000.99999999.999 - Reserva de Contingência 000 - 9000.00 - Reserva de Contingência...............................30.660.000,00

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10112 /1987