Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10103 de 23 de Janeiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada a Decisão n° 65/86, do Conselho de Arquitetura , Urbanismo e Meio Ambiente que aprovou o Uso Normas de Edificação e abanto para as áreas 01 a 31 da Quadra 14 da Região Administrativa de Sobradinho — RA V, consubstanciados na Prancha NGB 205/86.