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Decreto do Distrito Federal nº 10103 de 23 de Janeiro de 1987

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de janeiro de 1987


Art. 1º

Fica homologada a Decisão n° 65/86, do Conselho de Arquitetura , Urbanismo e Meio Ambiente que aprovou o Uso Normas de Edificação e abanto para as áreas 01 a 31 da Quadra 14 da Região Administrativa de Sobradinho — RA V, consubstanciados na Prancha NGB 205/86.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


99° da República e 27° de Brasília GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES Governador do Distrito Federal Substituto CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA (Republicado por haver saído incompleto no DODF de 23.01.87, pág. 04)

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