Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10088 de 20 de Janeiro de 1987
Homologa a Decisão n° 150/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.