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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10088 de 20 de Janeiro de 1987

Homologa a Decisão n° 150/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10088 /1987