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Decreto do Distrito Federal nº 10088 de 20 de Janeiro de 1987

Homologa a Decisão n° 150/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 030.006.515/85, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de janeiro de 1987


Art. 1º

Fica homologada a Decisão n° 150/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que, modificando as Normas de Edificação e Gabarito para a Área Especial situada entre a C-10 e C-11 do Setor Cultural da Região Administrativa de Taguatinga — RA III — aprovou o NGB 184/86, que consubstancia a nova Prancha de Uso, Normas de Edificação e Gabarito, destinada exclusivamente à citada Área Especial, dada a característica do seu uso.

Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 27° de Brasília GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES Governador do Distrito Federal Substituto CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

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