Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10088 de 20 de Janeiro de 1987
Homologa a Decisão n° 150/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada a Decisão n° 150/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que, modificando as Normas de Edificação e Gabarito para a Área Especial situada entre a C-10 e C-11 do Setor Cultural da Região Administrativa de Taguatinga — RA III — aprovou o NGB 184/86, que consubstancia a nova Prancha de Uso, Normas de Edificação e Gabarito, destinada exclusivamente à citada Área Especial, dada a característica do seu uso.