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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10087 de 19 de Janeiro de 1987

Retifica as Relações Nominais dos Decretos n°s 6.344/81, 7.146/82 e 8.454/85, e as das Portarias n°s 72/84-SEA, 77/85-SEA e 36/86-SEA.

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Art. 2º

— Fica excluída a servidora MARIA RAIMUNDA DA CRUZ, matricula n° 12.577-6, Agente Administrativo, das Relações Nominais dos Decretos n°s 7.146, de 27.10.82, e 8.454, de 15.02.85, e das Portarias n°s 72/84- SEA, de 17.09.84, e 77/85-SEA, de 27.09.85, que concederam Progressão Funcional a servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10087 /1987