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Decreto do Distrito Federal nº 10087 de 19 de Janeiro de 1987

Retifica as Relações Nominais dos Decretos n°s 6.344/81, 7.146/82 e 8.454/85, e as das Portarias n°s 72/84-SEA, 77/85-SEA e 36/86-SEA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o disposto nos artigos 1° e 2° do Decreto n° 9.791, de 10.10.86,e o que consta do Processo n° 040.008.593/84, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de janeiro de 1987.


Art. 1º

— Fica excluído o servidor JOSÉ CORREIA FERRAZ, matrícula n° 04.051-7, Agente Administrativo, das Relações Nominais dos Decretos n°s 6.344/81, de 27.10.81, e 7.146/82, de 27.10.82, e das Portarias n°s77/85-SEA, de 27.09.85, e 36/86-SEA, de 18.09.86, que concederam Progressão Funcional à servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

Art. 2º

— Fica excluída a servidora MARIA RAIMUNDA DA CRUZ, matricula n° 12.577-6, Agente Administrativo, das Relações Nominais dos Decretos n°s 7.146, de 27.10.82, e 8.454, de 15.02.85, e das Portarias n°s 72/84- SEA, de 17.09.84, e 77/85-SEA, de 27.09.85, que concederam Progressão Funcional a servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

Art. 3º

— Fica excluída a servidora RITA DE CÁSSIA AMORIM DA SILVA, matrícula n° 13.278-0, Agente Administrativo, das Relações Nominais das Portarias n°s 77/85-SEA, de 27.09.85, e 36/86-SEA, de 22.09.86, que concederam Progressão Funcional a servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 27° de Brasília. GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES. Governador do Distrito Federal Substituto. WALTER JOSÉ DE MOURA.

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