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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10085 de 19 de Janeiro de 1987

Altera dispositivos dos Decretos n°s 8.075, de 11 de julho de 1984; 9.157, de 12 de dezembro de 1985; e 9.158, de 12 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

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Art. 2º

— Fica incluído no Artigo 1° do Decreto n° 9.157, de 12 de dezembro de 1985, o inciso V, com a seguinte redação:"Art. 1° -.................................................................................V — 50% (cinquenta por cento): Cursos de Formação de Cabos Especializados e de Especialização de Praças de graduação inferior a 3° Sargento."

V

— 75% (setenta e cinco por cento): Cursos de Formação de Cabos especializados e de Especialização de Praças de graduação inferior a 3° Sargento. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 11308 de 23/11/1988)

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10085 /1987