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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10077 de 15 de Janeiro de 1987

Homologa a Decisão n° 148/86 que retifica a de n° 71/86, ambas do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 9.789, de 10 de outubro de 1986.