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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10077 de 15 de Janeiro de 1987

Homologa a Decisão n° 148/86 que retifica a de n° 71/86, ambas do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

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Art. 1º

Fica homologada a Decisão n° 148/86 que, retificando a de n° 71/86, ambas do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, aprovou a criação da área de 21.060,79m2, destinada à Companhia de Água e Esgotos de Brasilia — CAESB, na Região Administrativa de Brasília — RA I, em local próximo ao caracterizado como R 1, consubstanciada no Projeto Urbanismo — Parcelamento — URB 45/85, acompanhado do respectivo Memorial Descritivo — MDE 45/85.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10077 /1987