Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10072 de 15 de Janeiro de 1987
Revalida o Decreto n° 9257, de 31 de janeiro de 1986, que homologou a Decisão n° 39/85, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.