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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10072 de 15 de Janeiro de 1987

Revalida o Decreto n° 9257, de 31 de janeiro de 1986, que homologou a Decisão n° 39/85, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10072 /1987