Decreto do Distrito Federal nº 10072 de 15 de Janeiro de 1987
Revalida o Decreto n° 9257, de 31 de janeiro de 1986, que homologou a Decisão n° 39/85, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e, tendo em vista o que consta do Processo n° 000.011 /76, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de janeiro de 1987
Art. 1º
Fica revalidado o Decreto n° 9257, de 31 de janeiro de 1986, que, homologando a Decisão n° 39/85, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, aprovou a criação de uma área de 6.353,690m2, situada no imóvel denominado Saia Velha, na Região Administrativa do Gama — RA II, destinada à Estação Repetidora da Telebrasília e consubstanciada no Projeto Urbanismo - Parcelamento - URB 93/85 (SICAD316-III-2) acompanhado do respectivo Memorial Descritivo MDE 93 /85.
Art. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
99° da República e 27° de Brasília GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES Governador do Distrito Federal Substituto CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA