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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10072 de 15 de Janeiro de 1987

Revalida o Decreto n° 9257, de 31 de janeiro de 1986, que homologou a Decisão n° 39/85, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica revalidado o Decreto n° 9257, de 31 de janeiro de 1986, que, homologando a Decisão n° 39/85, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, aprovou a criação de uma área de 6.353,690m2, situada no imóvel denominado Saia Velha, na Região Administrativa do Gama — RA II, destinada à Estação Repetidora da Telebrasília e consubstanciada no Projeto Urbanismo - Parcelamento - URB 93/85 (SICAD316-III-2) acompanhado do respectivo Memorial Descritivo MDE 93 /85.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10072 /1987