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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10069 de 12 de Janeiro de 1987

Homologa a Decisão n° 139/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

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Art. 1º

— Fica homologada a Decisão n° 139/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou o remembramento dos lotes A, B, C e D da EQNP 10/14 da Ceilândia, Região Administrativa de Taguatinga — RA III, destinado à TELEBRASÍLIA, em uma única área denominada Área Especial A da EQNP 10/14, consubstanciada nas plantas URB 159/86 (SICAD 150-I-2-A e 150-I-2-C), no Memorial Descritivo MDE 159/86, bem como o NGB 159/83.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10069 /1987