Decreto do Distrito Federal nº 10069 de 12 de Janeiro de 1987
Homologa a Decisão n° 139/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que consta do Processo n° 111.006.482/85, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de janeiro de 1987
Art. 1º
— Fica homologada a Decisão n° 139/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou o remembramento dos lotes A, B, C e D da EQNP 10/14 da Ceilândia, Região Administrativa de Taguatinga — RA III, destinado à TELEBRASÍLIA, em uma única área denominada Área Especial A da EQNP 10/14, consubstanciada nas plantas URB 159/86 (SICAD 150-I-2-A e 150-I-2-C), no Memorial Descritivo MDE 159/86, bem como o NGB 159/83.
Art. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
99° da República e 27° de Brasília GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES Governador do Distrito Federal Substituto CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA