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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10064 de 05 de Janeiro de 1987

Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Permanecem inalterados os valores dos preços de passagem em vigor, fixados pelo Decreto n° 9.025, de 08 de novembro de 1985.