Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10064 de 05 de Janeiro de 1987
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
Permanecem inalterados os valores dos preços de passagem em vigor, fixados pelo Decreto n° 9.025, de 08 de novembro de 1985.