Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10052 de 31 de Dezembro de 1986
Aprova o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.546, de 03 de dezembro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.