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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10052 de 31 de Dezembro de 1986

Aprova o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.546, de 03 de dezembro de 1986.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.