Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10052 de 31 de Dezembro de 1986
Aprova o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.546, de 03 de dezembro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado, na forma do anexo ao presente Decreto, o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.546, de 03 de dezembro de 1986.