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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10052 de 31 de Dezembro de 1986

Aprova o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.546, de 03 de dezembro de 1986.

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Art. 1º

Fica aprovado, na forma do anexo ao presente Decreto, o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.546, de 03 de dezembro de 1986.