Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10043 de 30 de Dezembro de 1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 6.885.040,00 (seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil e quarenta cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar ae que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, tendo em vista o Decreto nº 93.877, de 23 de dezembro de 1986.