Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10043 de 30 de Dezembro de 1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 6.885.040,00 (seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil e quarenta cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 6.885.040,00 (seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil e quarenta cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 22003.06301772.060 - Execução das Atividades de Policiamento Ostensivo e Fardado do Distrito Federal 067 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................16.610,00 067 - 3112.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................5.662.614,00 22003.15824952.092 - Encargos com Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Distrito Federal 067 - 3251.00 - Inativos ............................................................1.028.922,00 067 - 3252.00 - Pensionistas.........................................................................176.894,00