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Decreto do Distrito Federal nº 10036 de 30 de Dezembro de 1986

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1986


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Finanças o crédito suplementar no valor de Cz$ 850.430,00 (oitocentos e cinqüenta mil, quatrocentos e trinta cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 15001.15844942.031 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público 001 - 3280.00 - Contribuição para Formação de Patrimônio do Servidor PÚblico - PASEP ........................623.820,00 002 - 3280.00 - Contribuição para Formação de Patrimônio do Servidor PÚblico - PASEP........................ 226.610,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação, na forma que se segue: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE ........................................................623.820,00 002 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM.....................................................226.610,00

Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de despesa vigentes.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


98º da República e 27º de Brasília JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Decreto do Distrito Federal nº 10036 de 30 de Dezembro de 1986