Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 10025 de 23 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre o ingresso de servidores, mediante ascensão funcional, na Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.