Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 10025 de 23 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre o ingresso de servidores, mediante ascensão funcional, na Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentarias do Distrito Federal.