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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 10025 de 23 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre o ingresso de servidores, mediante ascensão funcional, na Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, e dá outras providências.

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Art. 5º

— As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentarias do Distrito Federal.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 10025 /1986