Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10025 de 23 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre o ingresso de servidores, mediante ascensão funcional, na Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Na ascensão funcional de que trata este Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições constantes do Decreto n° 6.788, de 1° de junho de 1982.