Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10025 de 23 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre o ingresso de servidores, mediante ascensão funcional, na Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— A ascensão funcional de que trata este Decreto será efetivada por ato do Governador do Distrito Federal, mediante transformação dos respectivos cargos.