Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10025 de 23 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre o ingresso de servidores, mediante ascensão funcional, na Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— O servidor que obtiver a ascensão funcional será localizado no nível correspondente à sua habilitação no processo seletivo.