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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 10024 de 22 de Dezembro de 1986

Estabelece normas sobre distribuição, administração e utilização de terras na área rural do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

O concessionário é obrigado a manter do micílio no imóvel rural concedido.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 10024 /1986