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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 10024 de 22 de Dezembro de 1986

Estabelece normas sobre distribuição, administração e utilização de terras na área rural do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

É vedada a Concessão de Uso a proprietários ou cessionários de imóveis rurais no Distrito Federal.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 10024 /1986