Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 10024 de 22 de Dezembro de 1986
Estabelece normas sobre distribuição, administração e utilização de terras na área rural do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É vedada a Concessão de Uso a proprietários ou cessionários de imóveis rurais no Distrito Federal.