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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10024 de 22 de Dezembro de 1986

Estabelece normas sobre distribuição, administração e utilização de terras na área rural do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

As dimensões das parcelas integrantes dos imóveis rurais serão definidas pelas suas condições geofísicas e hídricas, combinadas com a atividade a ser desenvolvida, obedecida a legislação especifica.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 10024 /1986