Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10024 de 22 de Dezembro de 1986
Estabelece normas sobre distribuição, administração e utilização de terras na área rural do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As dimensões das parcelas integrantes dos imóveis rurais serão definidas pelas suas condições geofísicas e hídricas, combinadas com a atividade a ser desenvolvida, obedecida a legislação especifica.