Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 10024 de 22 de Dezembro de 1986
Estabelece normas sobre distribuição, administração e utilização de terras na área rural do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
As normas do Decreto nº 4.802, de 06 de setembro de 1.979, aplicam-se somente aos arrendamentos de terras na área rural, atualmente em vigor.