Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 10024 de 22 de Dezembro de 1986
Estabelece normas sobre distribuição, administração e utilização de terras na área rural do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Secretaria de Agricultura e Produção regulamentará, no que couber, o presente Decreto, no prazo de noventa dias de sua publicação.