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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 10024 de 22 de Dezembro de 1986

Estabelece normas sobre distribuição, administração e utilização de terras na área rural do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 28

A Secretaria de Agricultura e Produção regulamentará, no que couber, o presente Decreto, no prazo de noventa dias de sua publicação.

Art. 28 do Decreto do Distrito Federal 10024 /1986