Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 10024 de 22 de Dezembro de 1986
Estabelece normas sobre distribuição, administração e utilização de terras na área rural do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
É proibida a ocupação, ainda que temporária, de imóveis rurais regulada por este Decreto, antes de celebrado o respectivo contrato.