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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 10024 de 22 de Dezembro de 1986

Estabelece normas sobre distribuição, administração e utilização de terras na área rural do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 27

É proibida a ocupação, ainda que temporária, de imóveis rurais regulada por este Decreto, antes de celebrado o respectivo contrato.

Art. 27 do Decreto do Distrito Federal 10024 /1986