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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 10024 de 22 de Dezembro de 1986

Estabelece normas sobre distribuição, administração e utilização de terras na área rural do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 26

A renda proveniente da Concessão de Uso de imóveis de que trata este Decreto será recolhida e revertida à Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, para ser incorpora da a Fundo destinado à indenização de benfeitorias ou à execução de melhoramento de interesse da comunidade rural.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 10024 /1986