Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 10024 de 22 de Dezembro de 1986
Estabelece normas sobre distribuição, administração e utilização de terras na área rural do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, em articulação com os demais órgãos envolvidos, manterá permanente fiscalização nas áreas rurais a fim de evitar invasões e outras ocupações ilegais e verificar o cumprimento das Concessões de Uso e dos arrendamentos já celebrados.