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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 10024 de 22 de Dezembro de 1986

Estabelece normas sobre distribuição, administração e utilização de terras na área rural do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 25

A Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, em articulação com os demais órgãos envolvidos, manterá permanente fiscalização nas áreas rurais a fim de evitar invasões e outras ocupações ilegais e verificar o cumprimento das Concessões de Uso e dos arrendamentos já celebrados.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 10024 /1986