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Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 10024 de 22 de Dezembro de 1986

Estabelece normas sobre distribuição, administração e utilização de terras na área rural do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 24

A Fundação Zoobotânica do Distrito Federal adotará medidas a seu alcance no sentido de outorgar, aos titulares de concessões regidas pelas disposições deste Decreto, Carta de Anuência para contraírem empréstimos junto aos estabelecimentos de crédito desta Capital, mediante penhor agrícola ou outra garantia compatível com a natureza do contrato.

Parágrafo único

- A Carta de Anuência não implicará em co-responsabilidade por compromissos assumidos pelo concessionário.

Art. 24, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 10024 /1986