Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 10024 de 22 de Dezembro de 1986
Estabelece normas sobre distribuição, administração e utilização de terras na área rural do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Concessão de Uso será remunerada me diante prestações anuais correspondentes a cinco por cento (5%) do Valor de Referência vigente no Distrito Federal, à época do vencimento respectivo, calculado por hectare ou fração.