JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 10024 de 22 de Dezembro de 1986

Estabelece normas sobre distribuição, administração e utilização de terras na área rural do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Não poderá o concessionário impedir ou dificultar a livre passagem no imóvel concedido de canais de água, rede de energia elétrica ou de outros benefícios que tenham por fim a melhoria da região.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 10024 /1986