Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 10024 de 22 de Dezembro de 1986
Estabelece normas sobre distribuição, administração e utilização de terras na área rural do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Não poderá o concessionário impedir ou dificultar a livre passagem no imóvel concedido de canais de água, rede de energia elétrica ou de outros benefícios que tenham por fim a melhoria da região.