Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 10024 de 22 de Dezembro de 1986
Estabelece normas sobre distribuição, administração e utilização de terras na área rural do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
É proibida a utilização do imóvel concedido para finalidade estranha ou diversa da constante do Plano de Utilização, salvo prévia e expressa autorização da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.