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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 10024 de 22 de Dezembro de 1986

Estabelece normas sobre distribuição, administração e utilização de terras na área rural do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

É proibida a utilização do imóvel concedido para finalidade estranha ou diversa da constante do Plano de Utilização, salvo prévia e expressa autorização da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 10024 /1986