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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 10024 de 22 de Dezembro de 1986

Estabelece normas sobre distribuição, administração e utilização de terras na área rural do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

A exploração do imóvel concedido obedecerá o Plano de Utilização elaborado pela Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, ouvida a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, quanto à exeqüibilidade técnico-econômica e financeira.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 10024 /1986