Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 10024 de 22 de Dezembro de 1986
Estabelece normas sobre distribuição, administração e utilização de terras na área rural do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A distribuição, administração e utilização de terras, localizadas em área rural, pertencentes ao Distrito Federal e às pessoas jurídicas integrantes de sua Administração Descentralizada, regem-se pelas normas deste Decreto, observado o artigo 24 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1.964.
Parágrafo único
- Considera-se área rural, para os efeitos deste Decreto, a parcela do território do Distrito Federal não caracterizada como área urbana.