Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1002 de 28 de Maio de 1969
Dispõe sobre a movimentação de rubricas do vigênte Orçamento do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
o. - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.