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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1002 de 28 de Maio de 1969

Dispõe sobre a movimentação de rubricas do vigênte Orçamento do Distrito Federal.

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Art. 4º

o. - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 1002 /1969